Lei que proíbe radares móveis em locais de ‘difícil visualização’ nas rodovias estaduais do TO é sancionada

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Texto não especifica parâmetros que definem um local como de difícil visualização. Infrações anotadas por equipamentos do tipo não podem ser aplicadas.

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse (DEM), sancionou nesta quarta-feira (18) a lei que proíbe a operação de radares móveis em locais de ‘difícil visualização’ por parte dos motoristas nas rodovias estaduais. O texto já tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa e está em vigor.

A nova lei não especifica quais os parâmetros que definem um local como sendo de difícil visualização. Diz apenas que o objetivo é evitar que os equipamentos possam ser considerados “ocultos, camuflados ou invisíveis”.

Um dos artigos determina ainda que a infração registrada por um equipamento nestas condições não pode ser aplicada. Não está claro se a medida tem efeito retroativo sobre multas registradas antes da aprovação da lei.

Atualmente existem três tipos de radares móveis no Brasil. Os instalados em um veículo parado ou sobre um suporte; os instalados em veículo em movimento e os portáteis, que são direcionados manualmente para os veículos que passam.

A lei se aplica apenas as rodovias estaduais que cortam o Tocantins e não impede o uso dos equipamentos em locais de fácil visualização. O projeto foi apresentado pelo deputado Jorge Frederico, que defendeu a medida dizendo que “os radares devem ser operados em locais de tráfego intenso, para que motoristas respeitem as normas de trânsito em relação ao limite de velocidade. Queremos apenas que a educação se sobreponha a interesses arrecadatórios”.

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