IPVA 2020 no Tocantins: veja o calendário e as regras para pagar o imposto no próximo ano

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As regras serão as mesas que vigoraram em 2019, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Valor poderá ser pago em parcela única ou parcelado em até 10 vezes; veja o calendário.

As regras do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 serão as mesas que vigoraram em 2019, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz) informou ao G1 nesta segunda-feira (30). A portaria que vai tratar sobre o tema ainda não foi publicada pelo governo do Tocantins. Apesar disso, o valor poderá ser pago em parcela única ou parcelado em até 10 vezes.

A Sefaz informou que a portaria para o próximo ano será publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. Também disse que “mesmo não tendo publicado a portaria de 2020, na portaria de 2019 já consta o calendário de 2020.” Confira aqui.

Até o fim de 2018 o IPVA no Tocantins tinha diferentes datas de vencimento, de acordo com o final das placas dos veículos. Neste ano, a cobrança teve alteração e o último prazo para pagamento passou a ser em 15 de outubro.

A frota do estado tem mais de 715 mil veículos e no último dia do prazo cerca de 500 mil proprietários não tinham feito o pagamento, segundo informou o presidente do Detran na época.

No início de dezembro, o governo informou que a dívida somada dos motoristas que não pagaram o IPVA de 2019 passava de R$ 87 milhões. Mesmo assim o formato será mantido para 2020.

Veja as regras do IPVA 2020

  • Os proprietários terão 10% de desconto para pagamento à vista até dia 15 de janeiro 2020.
  • O valor do imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, sendo o vencimento da primeira parcela dia 15 de janeiro de 2020 e as demais parcelas dia 15 dos meses seguintes (com exceção de junho e setembro).
  • O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
  • O contribuinte poderá ainda pagar o imposto integral, ou seja, em uma única parcela, sem desconto, até dia 15 de outubro de 2020.

Calendário de pagamento do IPVA 2020

Parcela única

  • Parcela única com desconto (todas as placas): 15 de janeiro
  • Parcela única sem desconto (todas as placas): 15 de outubro

Parcelamento

  • 1ª parcela: 15 de janeiro
  • 2ª parcela: 15 de fevereiro
  • 3ª parcela: 15 de março
  • 4ª parcela: 15 de abril
  • 5ª parcela: 15 de maio
  • 6ª parcela: 17 de junho
  • 7ª parcela: 15 de julho
  • 8ª parcela: 15 de agosto
  • 9ª parcela: 16 de setembro
  • 10ª parcela: 15 de outubro

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