Concessionárias do Tocantins terão que fornecer faturas em braille para deficientes visuais

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O deficiente visual deverá solicitar o serviço junto à empresa prestadora do serviço. Empresas têm 60 dias para se adequarem às novas regras.

A partir do ano que vem, as concessionárias de serviços públicos do Tocantins serão obrigadas a fornecer as faturas em braille, sistema de leitura e escrita para pessoas com deficiência visual. A lei que trata sobre a matéria foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26) e as empresas têm um prazo de 60 dias para se adequarem à norma.

A Energisa, concessionária de energia elétrica do Tocantins, e a BRK Ambiental, concessionária de água, adotaram a medida em maio do ano passado. Para oferecer o serviço aos deficientes visuais, as concessionárias fizeram uma parceria com o Instituto Federal do Tocantins (IFTO).

Para que todos tenham conhecimento do direito, a norma diz que as concessionárias deverão divulgar de forma permanente a disponibilidade do serviço com o objetivo de fazer um cadastro específico destes clientes.

O portador de deficiência visual terá que solicitar o serviço junto à empresa, onde será feito o cadastramento.

A concessionária que descumprir fica sujeita a uma multa de 30% sobra o valor da última conta, que será revertido em favor do usuário em forma de desconta na fatura seguinte.

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