Está disponível a partir desta quarta-feira, 14, o link para o
consumidor tocantinense realizar o cadastro de que não deseja receber
ligações de telemarketing. Está é a Lei Estadual nº 3.377/18, de autoria
do deputado Olyntho (PSDB), que cria o Cadastro para Bloqueio de
Recebimento de Ligações de Telemarketing.
O objetivo do parlamentar é impedir que empresas de qualquer segmento
utilizem ligações telefônicas, para vender ou promover seus produtos
para consumidores que não queiram receber esse tipo de chamada, uma vez
que estejam inscritos nesse cadastro.
Os consumidores vão poder bloquear ligações indesejadas de telemarketing
informando até três linhas telefônicas, sejam fixos ou telefonia móvel.
De acordo com Olyntho, caberá ao Procon/TO implantar, gerenciar e
divulgar amplamente o cadastro, criando mecanismo necessário para sua
implementação e acesso da população.
O Procon também terá que disponibilizar às empresas, em seu site oficial
e por meio de linha telefônica, a lista de usuários que estejam
utilizando o cadastro. Para a empresa que desrespeitar a opção do
consumidor feita no Cadastro de Bloqueio de Telemarketing, a Lei prevê
multa no valor de R$ 10 mil por ligação realizada.
“A Constituição Federal assegura aos Estados a implementação de medidas
que visem a melhoria das relações de consumo, e sendo assim, esta Lei
tem como meta proteger o direito do cidadão de escolher se quer ou não
receber ligações telefônicas de qualquer serviço de telemarketing”,
disse.
Acesso ao link:
http://bloqueios.procon.to.gov.br/users/sign_in