Lei de autoria de Olyntho garante bloqueio de ligações indesejadas de telemarketing

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Está disponível a partir desta quarta-feira, 14, o link para o 
consumidor tocantinense realizar o cadastro de que não deseja receber 
ligações de telemarketing. Está é a Lei Estadual nº 3.377/18, de autoria 
do deputado Olyntho (PSDB), que cria o Cadastro para Bloqueio de 
Recebimento de Ligações de Telemarketing.

O objetivo do parlamentar é impedir que empresas de qualquer segmento 
utilizem ligações telefônicas, para vender ou promover seus produtos 
para consumidores que não queiram receber esse tipo de chamada, uma vez 
que estejam inscritos nesse cadastro.

Os consumidores vão poder bloquear ligações indesejadas de telemarketing 
informando até três linhas telefônicas, sejam fixos ou telefonia móvel. 
De acordo com Olyntho, caberá ao Procon/TO implantar, gerenciar e 
divulgar amplamente o cadastro, criando mecanismo necessário para sua 
implementação e acesso da população.

O Procon também terá que disponibilizar às empresas, em seu site oficial 
e por meio de linha telefônica, a lista de usuários que estejam 
utilizando o cadastro. Para a empresa que desrespeitar a opção do 
consumidor feita no Cadastro de Bloqueio de Telemarketing, a Lei  prevê 
multa no valor de R$ 10 mil por ligação realizada.

“A Constituição Federal assegura aos Estados a implementação de medidas 
que visem a melhoria das relações de consumo, e sendo assim, esta Lei 
tem como meta proteger o direito do cidadão de escolher se quer ou não 
receber ligações telefônicas de qualquer  serviço de telemarketing”, 
disse.

Acesso ao link:
http://bloqueios.procon.to.gov.br/users/sign_in

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